Criado em novembro de 1992, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA é órgão
que compõe a estrutura administrativa da República Federativa do Brasil cuja missão é
formular e implementar políticas públicas ambientais visando proteger o meio ambiente e
promover o desenvolvimento socioeconômico sustentável.
O MMA conta com o apoio de suas entidades vinculadas na proteção e conservação do meio
ambiente. São elas:
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA;
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio;
- Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro – JBRJ que trabalham para a
proteção e conservação do meio ambiente.
De acordo com a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, que estabelece a organização básica
dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, constituem áreas de competência do
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
I - política nacional do meio ambiente;
II - política nacional sobre mudança do clima;
III - política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas,
biodiversidade e florestas;
IV - gestão de florestas públicas para a produção sustentável;
V - estratégias, mecanismos e instrumentos regulatórios e econômicos para a melhoria da
qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;
VI - políticas para a integração da proteção ambiental com a produção econômica;
VII - políticas para a integração entre a política ambiental e a política energética;
VIII - políticas de proteção e de recuperação da vegetação nativa;
IX - políticas e programas ambientais para a Amazônia e para os demais biomas brasileiros;
X - zoneamento ecológico-econômico e outros instrumentos de ordenamento territorial, incluído
o
planejamento espacial marinho, em articulação com outros Ministérios competentes;
XI - qualidade ambiental dos assentamentos humanos, em articulação com o Ministério das
Cidades;
XII - política nacional de educação ambiental, em articulação com o Ministério da Educação;
XIII - gestão compartilhada dos recursos pesqueiros, em articulação com o Ministério da
Pesca e Aquicultura; e
XIV - políticas de proteção de espécies ameaçadas de extinção.
A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) é uma autarquia especial,
administrativa e financeiramente autônoma criada pela Lei Complementar nº 125, de 03/01/2007.
Integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, a autarquia tem sede na cidade de
Recife (PE) e é vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Segundo o
texto, é função da superintendência promover o desenvolvimento includente e sustentável de sua
área de atuação e a integração competitiva da base produtiva regional na economia nacional e
internacional.
Entre as principais atribuições da Sudene estão a formulação planos e diretrizes para o
desenvolvimento de sua área de atuação e o apoio, em caráter complementar, a investimentos
públicos e privados nas áreas de infraestrutura econômica e social, capacitação de recursos
humanos, inovação e difusão tecnológica, políticas sociais e culturais. Também é
responsabilidade da entidade a promoção do desenvolvimento econômico, social e cultural e a
proteção ambiental do semiárido por meio da adoção de políticas diferenciadas para a
sub-região, conforme o artigo 4º da lei de criação da Sudene.